Exclusivo para membros
Protecção da identidade de género: Leis por Estado e Gráfico IHRSA
A privacidade dos membros dos seus clubes de saúde pode, por vezes, colocar os proprietários e operadores de ginásios numa posição complicada. No que diz respeito à identidade de género, sabe o que diz a lei do seu estado?
"Para além da própria lei, quando se trata de questões de transgénero, não existem regras rígidas e rápidas."
Helen Durkin, Vice-Presidente Executiva de Políticas Públicas
IHRSA - Boston
O que dizem as leis federais e estaduais anti-discriminação sobre a identidade de género? Este quadro destina-se a ajudar os operadores de clubes a responder a estas perguntas.
Como proprietário de um health club, pode dar por si a fazer de árbitro entre os direitos dos seus membros transgéneros e os direitos de privacidade dos outros membros. O que é que pode fazer, especialmente quando a lei nem sempre é clara?
É uma situação complicada, e lembre-se, se o seu estado adoptou protecções legais para a identidade de género, proíbe a discriminação contra alguém com base na sua identidade de género. Assim, por lei, os clubes nestes estados têm de permitir que os seus membros utilizem o balneário do género com que se identificam.
A IHRSA apoia a igualdade de direitos e de protecções para todos os cidadãos, o que depende da garantia de direitos de privacidade para todos os membros dos clubes de saúde. Conhecer a lei é a primeira coisa que qualquer clube precisa de fazer quando uma pessoa transgénero se junta ao seu clube.
A nossa equipa trabalha com peritos jurídicos para produzir recursos valiosos para os nossos membros. No entanto, é importante ter em conta que as informações contidas neste documento não devem ser consideradas aconselhamento jurídico.
Se tiver dúvidas depois de descarregar este recurso, pode sempre enviar um e-mail à IHRSA para ver se temos informações adicionais.
Por vezes, o melhor passo a seguir será procurar o conselho de um advogado qualificado. Esta tabela inclui ligações para a lei de cada estado, para que o utilizador ou o seu advogado a possam analisar. Para mais informações, consulte Como os clubes devem abordar a questão dos transgéneros.