Alívio para Health Clubs de média dimensão (500 - 10.000 empregados)
Atualmente, estamos a procurar obter mais informações sobre os recursos e a isenção disponíveis para as empresas do sector do fitness com mais de 500 trabalhadores. Continuaremos também a fazer lobby em nome e a lutar para que o sector do fitness seja incluído em futuros desagravamentos.
Esta disposição do pacote de estímulo cria um programa de empréstimos para "uma empresa dos Estados Unidos que não tenha recebido de outra forma um alívio económico sob a forma de empréstimos ou garantias de empréstimos concedidos ao abrigo da Lei CARES".
Existem quatro condições que os beneficiários destes empréstimos devem respeitar.
- Os fundos recebidos devem ser utilizados para manter pelo menos 90% da força de trabalho do beneficiário, com remuneração e benefícios integrais, até 30 de setembro de 2020.
- O beneficiário não subcontratará ou deslocalizará postos de trabalho durante o período de vigência do empréstimo, acrescido de mais dois anos.
- O beneficiário não revogará as convenções colectivas de trabalho existentes durante o período de vigência do empréstimo, acrescido de mais dois anos.
- O beneficiário deve manter-se neutro em qualquer esforço de organização sindical durante o período do empréstimo.
Neste momento, não é claro como é que isto vai funcionar. Ao contrário dos empréstimos às pequenas empresas, este programa de empréstimos não é dirigido através de um programa existente. Por conseguinte, terá de ser criado um processo para administrar esta parte do projeto de lei de apoio. Estamos a procurar obter mais informações sobre esta disposição.
Como os clubes de saúde podem utilizar a redução do imposto sobre os salários
A redução do imposto sobre os salários prevista no pacote de estímulo pode ser dividida em três categorias.
- Crédito de retenção de trabalhadores para empregadores sujeitos a encerramento devido à COVID-19
- Atraso no pagamento dos impostos sobre os salários da entidade patronal
- Disposições relativas ao desemprego
Crédito de retenção de trabalhadores para empregadores sujeitos a encerramento devido à COVID-19
A disposição prevê um crédito de imposto sobre os salários reembolsável de 50% dos salários pagos pelos empregadores aos trabalhadores durante a crise da COVID-19. Este crédito está disponível para clubes de saúde cujo:
- as operações foram total ou parcialmente suspensas, devido a uma ordem de encerramento relacionada com a COVID-19, ou
- as receitas brutas diminuíram mais de 50% em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior.
Este crédito baseia-se nos salários qualificados pagos ao empregado e cobre os primeiros $10.000 de compensação, incluindo benefícios de saúde. Os salários elegíveis incluem:
- Para os empregadores com mais de 100 trabalhadores a tempo inteiro, os salários qualificados são os salários pagos aos trabalhadores quando estes não estão a prestar serviços devido às circunstâncias relacionadas com a COVID-19.
- Para as entidades patronais com 100 ou menos trabalhadores a tempo inteiro, todos os salários dos trabalhadores são elegíveis para o crédito, quer a entidade patronal esteja aberta ao público ou sujeita a uma ordem de encerramento.
O crédito é concedido para salários pagos ou incorridos de 13 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Atraso no pagamento dos impostos sobre os salários da entidade patronal
As entidades patronais são geralmente responsáveis pelo pagamento de um imposto de Segurança Social de 6,2% sobre os salários dos trabalhadores. A disposição permite às entidades patronais e aos trabalhadores independentes
- Diferir o pagamento da parte da entidade patronal no imposto da Segurança Social, e
- Pagar o imposto sobre o trabalho diferido ao longo dos dois anos seguintes, com metade do montante a ser pago até 31 de dezembro de 2021 e a outra metade até 31 de dezembro de 2022.
Disposições relativas ao desemprego
As três disposições mais importantes em matéria de desemprego são as seguintes
- A maioria das pessoas receberá um aumento de emergência nas prestações tradicionais do seguro de desemprego (UI) de 600 dólares por semana até 31 de julho de 2020;
- O programa de Assistência ao Desemprego Pandémico, que proporciona até 39 semanas de subsídio de desemprego a pessoas que, de outra forma, não seriam elegíveis para o subsídio de desemprego regular - incluindo os trabalhadores independentes e aqueles que esgotaram os seus subsídios regulares e alargados; e
- O programa Pandemic Emergency Unemployment Compensation (Indemnização de desemprego de emergência por pandemia), que prevê 13 semanas de subsídio de desemprego de emergência para as pessoas que permanecem desempregadas depois de terem esgotado as suas prestações ou que não são elegíveis de outra forma.
Para mais informações sobre o funcionamento das disposições revistas relativas ao desemprego, consulte o sítio Web do serviço de desemprego do seu estado.
Pagamentos directos
Pagamentos directos de $1.200 a todos os adultos que ganhem até $75.000 - ou $2.400 para os que apresentem pedidos conjuntos que ganhem até $150.000 - mais $500 por cada criança.
Alterações aos novos mandatos de licença remunerada
As alterações aos novos mandatos de licença remunerada reduzem os montantes que os empregadores devem pagar pela licença por doença e licença familiar remunerada ao abrigo da Lei de Resposta ao Coronavírus Families First (promulgada a 19 de março) para os montantes cobertos pelo crédito fiscal reembolsável sobre os salários - ou seja, 511 dólares por dia para a licença por doença do trabalhador ou 200 dólares por dia para a licença familiar.
Então, o que é que se segue?
Embora a Lei CARES não trate de todos os desafios ou necessidades do sector do fitness, fornece uma série de apoios às empresas do sector.
Continuaremos a trabalhar para saber mais sobre a forma como o governo irá implementar a Lei CARES e onde se pode dirigir para tirar partido destes programas.
Por último, a IHRSA continuará a exercer pressão para que a indústria do fitness seja aliviada agora e em todos os futuros pacotes de estímulo económico.