Situação 2: Atenção indesejada
Ben S. inscreve-se num clube com o objetivo de conhecer mulheres. Pensa que participar numa aula de ioga é a melhor forma de o fazer. Posiciona o seu tapete atrás de um grupo de mulheres jovens e, quando a aula começa, começa a comentar o aperto das suas roupas e o seu bom aspeto. As mulheres dizem-lhe para parar, mas ele continua com os comentários.
Questão: O clube tem a responsabilidade de confrontar um sócio do sexo masculino que faz com que as sócias se sintam desconfortáveis?
Resposta: Sim, é verdade. Neste caso, o indivíduo está a dar atenção sexual a sócios que não a querem, o que constitui assédio. O clube pode ser responsabilizado se os funcionários tinham conhecimento da situação e não tomaram qualquer medida para a resolver.
Como operador de um clube, é obrigado a proteger tanto o seu pessoal como os outros membros. Emita um aviso por escrito ao infrator e deixe claro que, se o comportamento continuar, pode cancelar a sua inscrição.
Situação 3: Recusa de assinatura de um contrato
A Faith B. está muito interessada em tornar-se sócia do vosso clube. No entanto, ela explica que não quer assinar um contrato de adesão e pergunta se é possível aderir sem o fazer.
Questão: Existe alguma obrigação de permitir que uma pessoa se torne membro se ela se recusar a assinar um contrato de adesão?
Resposta: Não. Um contrato de filiação constitui um acordo entre duas partes e define as responsabilidades de cada uma delas no documento. Sem esta autorização por escrito, um indivíduo geralmente não tem o direito de usufruir de todos os benefícios associados à filiação.