As perguntas e respostas abaixo foram editadas por motivos de clareza e extensão.
P: Se o seu clube estiver fechado e apenas alguns empregados estiverem a trabalhar para cuidar do edifício, a baixa por doença paga é paga aos empregados com licença? Não há requisitos de licença por doença no Arkansas.
ADAM: Se estou a perceber bem, acho que a questão tem a ver com os que estão sem trabalho e se temos ou não de os pagar ao abrigo da FFCRA [Lei de Resposta ao Coronavírus das Famílias]. Não lhes estamos a pagar pelo trabalho realizado, porque não podem trabalhar remotamente, mas a partir de 1 de Abril, a FFCRA entra em vigor. Uma das razões para receber esses 10 dias de licença médica paga pelo governo federal é que o funcionário não pode trabalhar em casa e está sujeito a uma ordem federal, estadual ou local de quarentena ou isolamento relacionada ao COVID-19.
Assim, a partir de 1 de Abril, muitos americanos que estão presos em casa e não podem trabalhar vão poder obter a licença federal por doença. E, portanto, sim, teríamos de pagar isso a partir de 1 de Abril. Sei que há outras perguntas nas perguntas e respostas sobre: "E se não tivermos dinheiro para o fazer?" Tenho muitos clientes nessa situação e, infelizmente, tiveram de despedir permanentemente grandes quantidades da sua força de trabalho para evitarem estar sujeitos à lei.
P: Quais são as suas maiores ideias sobre a forma como acha que isto vai mudar as operações dos clubes e os serviços auxiliares?
AARON: Penso que vai ser uma fase de reconstrução. Uma das nossas maiores categorias de receitas não provenientes de impostos é a formação pessoal individual. Representa cerca de 30% das nossas receitas totais. Por isso, provavelmente vamos perder cerca de metade disso.
Então, como é que vamos perder isso? Penso que uma delas é - do ponto de vista do envolvimento - as pessoas vão deixar de ter o hábito de ir ao ginásio e de se encontrar com o seu treinador pessoal. Algumas pessoas descobrem que gostam mesmo do fitness virtual e da flexibilidade que este acrescenta à sua agenda e, provavelmente, vão manter-se com ele durante mais algum tempo.
A realidade da situação é que quase todos nós vamos ser afectados financeiramente de forma negativa por esta situação. As categorias de receitas não provenientes de impostos vão estar realmente em risco. Mesmo que alguém queira fazer uma formação, ir ao spa ou a um restaurante, poderá estar com um orçamento apertado e a poupar tostões e não o poderá fazer. Estamos a planear uma queda de, pelo menos, 50% em algumas dessas categorias não pagas.
Dependendo da estrutura, da forma como pagam aos treinadores pessoais e de outras coisas do género, podem ser necessárias reduções de pessoal. Estamos a tentar voltar um pouco atrás no tempo porque, para nós, tudo se baseia nos números que temos. Por isso, se olharmos para [os números] e dissermos: "Vamos perder 2.000 membros durante este processo", tenho de voltar atrás nas minhas finanças e dizer: "OK, quando tinha 12.000 membros, como estava a funcionar? Qual era o desempenho das categorias de receitas não provenientes de quotizações?" Tenho de recuar dois ou três anos, o que quer que seja, e operar dessa forma em tudo o que faço: expectativas de receitas, despesas com salários, despesas de marketing, coisas desse género. Depois, o nosso plano é trabalhar a partir daí [como se] tivesse recuado até 2016... o meu primeiro objectivo é voltar aos meus números de 2017, e depois aos meus números de 2018, e assim sucessivamente.
Somos uma empresa que aposta muito no crescimento das receitas, tal como penso que acontece com a maioria dos operadores de vários clubes. Se é uma espécie de local único, uma instalação maior, onde olha para os últimos 10 anos e a sua receita é bastante estável, para além do custo ajustado à inflação e coisas do género, provavelmente vai sair desta situação um pouco melhor do que aqueles de nós que têm modelos de crescimento.
P: Existe algum alívio para o pessoal 1099 ou contratado?
ADAM:... A resposta é não. Pelo menos para efeitos da FFCRA, tem de ser um empregado. Portanto, se for classificado como um contratante independente, não terá direito aos benefícios desta lei.
Devo dizer que as leis relativas aos contratantes independentes em todo o país são um tema muito actual. Portanto, isto levanta outra questão legal e uma conversa para outro dia... estamos a classificar correctamente os nossos contratantes independentes como 1099s ou deveriam ser empregados?
Já é possível ver os advogados dos queixosos a tentar argumentar que esta pessoa deveria estar sujeita à FFCRA e não estava porque a entidade patronal a classificou incorrectamente. É uma óptima pergunta, mas se partirmos do princípio de que os classificamos correctamente como um 1099, infelizmente para essas pessoas, elas não colhem os benefícios da nova lei federal sobre as baixas por doença.
P: Se está a pagar ao seu pessoal, está a pedir-lhe que venha trabalhar? E, em caso afirmativo, como é que se distancia e o que é que eles fazem para se manterem ocupados?
AARON: Na verdade, há duas partes nessa resposta. A maior parte dos nossos empregados está a trabalhar a partir de casa. Por isso, tenho assistido ao distanciamento social, na medida do possível, e à transição de uma empresa física para uma empresa virtual ou mesmo para uma empresa mediática. 90% dos nossos empregados não se deslocam a instalações físicas. Estão todos online, à distância e a trabalhar a partir de casa.
Agora a questão é que ainda temos de manter as nossas instalações. Estamos a utilizar algum pessoal das instalações e algum pessoal de limpeza [para fazer limpezas profundas]. Até temos um novo clube que está a ser construído neste momento. O nosso empreiteiro geral está a seguir as directrizes do CDC - pelo menos dois metros de separação.
Para lhe dar uma ideia do que isso parece, estamos a colocar azulejos neste momento. Normalmente, colocamos azulejos em equipas de dois homens, em que uma pessoa corta e a outra faz a instalação. É óbvio que já não podemos fazer isso. Temos os mesmos dois profissionais de ladrilho no local. Cada um deles está em áreas completamente diferentes, fazendo instalações de azulejos do início ao fim. Não é tão eficiente, mas trabalhamos com o que temos. Com as nossas empregadas domésticas que vêm aos clubes, temos de as colocar em pisos separados, [e] alguém pode estar a fazer uma limpeza profunda nos pesos livres enquanto outra pessoa está na área de cardio.
A maioria dos sistemas do nosso edifício pode ser mantida remotamente. Temos de lá ir pelo menos uma vez por semana, só para nos certificarmos de que tudo está como deve estar. Muitas vezes, é uma ou duas pessoas de cada vez que podem fazer isso. Aconselho-o a manter-se fora dos seus clubes tanto quanto possível e a ter apenas pessoas que vão lá para executar tarefas de manutenção muito específicas.
P: O trabalhador tem de apresentar um pedido por escrito para receber a baixa por doença e, se os seus empregados não estiverem a trabalhar, podem solicitar a baixa por doença para além do pagamento?
ADAM: OK, ótima pergunta. Se estou a perceber bem, o clube está fechado e há empregados que estão em licença, por isso não os despedimos permanentemente neste momento...
Somos obrigados a pagar-lhes as baixas por doença pagas na Califórnia enquanto estiverem em licença? A resposta a essa pergunta é não. Não são obrigados a pagar-lhes as baixas por doença enquanto estiverem em licença.
Mais uma vez, no dia 1 de Abril... existem diferentes bancos ou categorias de baixa por doença... no dia 1 de Abril, esses trabalhadores terão direito a baixa por doença, mas será o pagamento da baixa por doença federal de que acabámos de falar relativamente à FFCRA. Espero que isso responda à pergunta.
Ao abrigo da FFCRA, aplica-se a mesma regra que a da FMLA para efeitos de obtenção dessa licença protegida pelo emprego. A norma para os trabalhadores é "logo que seja razoavelmente possível". Assim, logo que seja razoavelmente possível, os trabalhadores devem avisar-nos de que necessitam dessa licença.
Relativamente à parte do estatuto relativa à FMLA ... relativamente à parte da licença por doença paga de emergência ... após o primeiro dia de trabalho, ou parte dele, em que um trabalhador recebe uma licença por doença paga, a entidade patronal pode exigir que o trabalhador siga procedimentos de aviso prévio razoáveis para continuar a receber essa licença por doença paga. Estou a ler isto a partir do próprio estatuto.
Aviso: Embora se considere que a informação contida neste webinar é actual, as leis e regulamentos laborais estão em constante mudança. Destina-se à formação geral do pessoal do sector e não a aconselhamento jurídico. As pessoas que necessitem de aconselhamento jurídico devem consultar um advogado competente nesta área do direito.