Norma 1
O clube abrirá seu quadro social a pessoas de todas as raças, credos, lugares de origem nacional e capacidades físicas.
Norma 2
O clube responderá e esforçar-se-á por resolver, no prazo de 60 dias, quaisquer queixas de consumidores apresentadas ao Better Business Bureau ou a agências de protecção do consumidor estatais ou locais (ou outras agências semelhantes).
Norma 3
O clube cumprirá toda a legislação pertinente relativa às quotas de pré-venda.
Norma 4
O clube não venderá associações pré-pagas e vitalícias, e não garantirá taxas de associação ou renovação além de um período de três anos ou do período permitido pela lei aplicável.
Norma 5
O clube não se envolverá em tácticas ilegais de venda de sócios.
Norma 6
O clube obedecerá a todas as leis, regulamentos e normas publicadas.
Norma 7
O clube responderá de forma atempada a qualquer evento de emergência razoavelmente previsível que ameace a saúde e a segurança dos utilizadores do clube. Para este fim, o clube terá um plano de emergência apropriado que possa ser executado por pessoal qualificado em tempo hábil.
Norma 8
O clube oferecerá a todos os sócios adultos um exame de pré-atividade adequado às atividades físicas a serem realizadas pelo sócio.
Norma 9
Cada pessoa que tem a responsabilidade de supervisionar um programa ou área de actividade física no clube deve ter competência profissional demonstrável nesse programa ou área de actividade física.
Norma 10
O clube colocará sinalização adequada alertando os utilizadores para os riscos envolvidos na sua utilização das áreas do clube que apresentam riscos potenciais acrescidos.
Norma 11
Um clube que ofereça serviços ou programas para jovens oferecerá supervisão adequada.
Norma 12
O clube será mantido limpo e o equipamento será mantido em condições de funcionamento.