Serviço da Direção da Health & Fitness Association

O Conselho de Administração da Health & Fitness Association é uma equipa experiente e inteligente de líderes da indústria. Eles são escolhidos para servir a HFA em particular e a indústria do fitness em geral, fornecendo orientação, direção estratégica e uma visão que tem um impacto global duradouro!

Ao serviço da Health & Fitness Association, dos seus membros e do sector.

Todos os anos, dois a quatro cargos da direção são preenchidos à medida que os actuais membros da direção completam os seus mandatos. Isto assegura que os membros experientes da direção se sentem lado a lado com os novos membros, proporcionando um equilíbrio de ideias que pode impulsionar a nossa associação para novos patamares de sucesso. As candidaturas para o mandato de 2024-2028 estão atualmente a ser analisadas.

O papel da direção da Health & Fitness Association

Planejamento estratégico: Definir padrões, normas, valores e visão para aumentar os benefícios para os clubes associados.

Promoção e comunicação: Servir como elo de ligação reconhecido entre a HFA, os clubes membros e os fornecedores.

Governação: Supervisionar para garantir que a HFA está a implementar as suas iniciativas estratégicas.

Responsabilidades e expectativas da Direção da Health & Fitness Association

As responsabilidades de um membro do conselho de administração exigirão cerca de 5-10 horas por mês, incluindo a deslocação a duas ou três reuniões anuais de 2 dias do conselho de administração, a participação em comissões (normalmente correspondência telefónica/escrita) e manter-se informado sobre a documentação do conselho de administração da HFA.

Os membros da direção dão o exemplo, participando na National Health & Fitness Alliance.

Composição do Conselho de Administração

  1. Os directores devem estar qualificados como membros "regulares" da Health & Fitness Association.
  2. O conselho de administração da HFA é composto por 12 a 18 directores; todos os anos são eleitos entre dois e quatro novos directores.
  3. Os directores têm um mandato de quatro anos.
  4. Os directores serão designados de classe A, B ou C, contendo cada nova classe pelo menos um diretor de classe A e um diretor de classe B ou C. O mandato não será afetado por uma mudança de estatuto durante o mandato.
    • a) O diretor de classe A é o proprietário, diretor, franqueado ou arrendatário de não mais de cinco (5) clubes ou empresas de gestão de clubes ou o representante designado desse proprietário, diretor, franqueado ou arrendatário.
    • b) O diretor de classe B é o proprietário, diretor, franqueado ou locatário de mais de cinco (5) mas menos de cinquenta (50) clubes ou empresas de gestão de clubes ou o representante designado desse proprietário, diretor, franqueado ou locatário.
    • c) O diretor da classe C é o proprietário, mandante, franqueado ou locatário de cinquenta (50) ou mais clubes ou empresas de gestão de clubes, ou o representante designado desse proprietário ou mandante.
  5. Nenhuma empresa/entidade pode ser representada por mais do que um membro do conselho de administração ou candidato.
  6. Os directores anteriores podem voltar a ser nomeados após um período de interrupção de dois anos.
  7. Pelo menos dois terços do conselho de administração devem ser accionistas.